A transição para uma economia de baixo carbono tem colocado a tributação ambiental no centro do debate jurídico e econômico. Leonardo Manzan, tributarista e empresário do setor energético, observa que a estrutura tributária brasileira vem passando por um processo de adaptação para incorporar instrumentos que incentivem práticas sustentáveis e desestimulem condutas poluentes. A compreensão dos fundamentos jurídicos da tributação ambiental é essencial para que empresas e gestores consigam adequar-se às novas exigências e aproveitar oportunidades dentro do marco legal vigente.
Leonardo Manzan explica os conceitos e objetivos da tributação ambiental
A tributação ambiental baseia-se no princípio do poluidor-pagador, que estabelece a responsabilidade de quem causa impactos ao meio ambiente. Conforme explica Leonardo Manzan, esse modelo não busca apenas arrecadar, mas também corrigir distorções de mercado e induzir comportamentos mais sustentáveis. Tributos como o IPI verde, o ICMS ecológico e as possíveis alterações no Imposto Seletivo, previstas na reforma tributária, exemplificam mecanismos que podem alinhar objetivos fiscais e ambientais.
Além da função arrecadatória, tais tributos assumem caráter extrafiscal, direcionando políticas públicas e regulando atividades econômicas. A aplicação equilibrada dessa extrafiscalidade é crucial para evitar sobrecarga tributária e, ao mesmo tempo, garantir que a política ambiental seja eficaz. Assim, observa-se a importância de regras transparentes e de coordenação entre União, Estados e Municípios.
Instrumentos fiscais de incentivo à energia limpa
O Estado brasileiro tem utilizado incentivos fiscais para estimular investimentos em fontes renováveis. Leonardo Manzan ressalta que regimes especiais, isenções e créditos tributários voltados a empreendimentos de energia solar, eólica e de biomassa desempenham papel central nesse processo. A Lei do Bem, por exemplo, permite a dedução de despesas com pesquisa e desenvolvimento tecnológico, favorecendo a inovação em projetos de baixo impacto ambiental.

Também merecem destaque os programas estaduais de ICMS ecológico, que repassam recursos a municípios com boas práticas ambientais. Para o especialista, a eficiência desses mecanismos depende de critérios claros de elegibilidade e de acompanhamento dos resultados. A ausência de padronização entre entes federativos ainda constitui obstáculo à plena efetividade dos incentivos, o que torna a harmonização normativa um ponto sensível na agenda fiscal verde.
O papel da reforma tributária na política ambiental
Com a criação do IBS e da CBS, a reforma tributária busca simplificar o sistema e aumentar a transparência. Segundo análise de Leonardo Manzan, a possibilidade de incorporar parâmetros ambientais nas futuras alíquotas desses tributos abre espaço para uma tributação mais alinhada às metas de descarbonização. O Imposto Seletivo, por sua vez, tende a ser um instrumento importante para desestimular produtos e atividades poluentes, desde que sua aplicação siga critérios técnicos e não gere efeitos regressivos.
Outro avanço previsto é a melhoria da rastreabilidade dos créditos tributários, permitindo identificar se determinados benefícios estão de fato ligados a projetos sustentáveis. Essa transparência contribui para o fortalecimento da governança ambiental e para o combate a práticas de “greenwashing” fiscal, que ainda persistem em alguns setores.
Desafios e perspectivas jurídicas para o futuro
A consolidação da tributação ambiental no Brasil ainda enfrenta entraves estruturais. Conforme pontua Leonardo Manzan, é necessário aprimorar a segurança jurídica e a previsibilidade normativa para atrair investimentos de longo prazo em energia limpa. A multiplicidade de normas, a sobreposição de competências e a instabilidade regulatória dificultam o planejamento das empresas e reduzem a confiança dos investidores.
Para superar essas barreiras, é essencial que as futuras leis complementares e regulamentações infralegais adotem uma abordagem integrada, unindo objetivos fiscais e ambientais. A criação de um marco tributário sustentável, coerente e tecnicamente fundamentado pode colocar o país em posição de destaque na economia verde global.
Rumos da tributação ambiental
Diante do exposto, conclui-se que a tributação ambiental representa não apenas um instrumento de arrecadação, mas uma poderosa ferramenta de transformação econômica. Leonardo Manzan evidencia que o equilíbrio entre incentivos, penalidades e clareza normativa é o que determinará o sucesso das políticas fiscais voltadas à sustentabilidade. Em um cenário de transição energética acelerada, compreender e aplicar corretamente esses fundamentos jurídicos é uma condição indispensável para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
Autor: Haofeng Li
